Direito Civil Direito de Família

O DIVÓRCIO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Por Rosemeire Martins

Desde 2010, um casal que pretenda se divorciar não precisará mais aguardar um tempo mínimo de casamento, bastando seu desejo de ingressar com o pedido de divórcio, demonstrando apenas, que não há mais o afeto recíproco.

Com essa alteração legislativa ficou muito mais fácil para qualquer das partes requerer o divórcio, ainda que o outro resista em aceitar o pedido. Basta o desejo de um só.

A questão seguinte a ser apreciada é a partilha dos bens do casal que dependerá do regime de bens instaurado durante a vigência do casamento.

No presente artigo, se busca analisar a questão da partilha de bens sob a vigência do casamento no regime da comunhão parcial de bens, o mais usual entre os regimes adotados, porém não o único.

Se o regime do casamento for o da comunhão parcial de bens, isto significa que os bens adquiridos pelo casal na vigência do casamento serão partilhados na proporção de cinquenta por cento para cada um.

Desta forma, tudo que foi adquirido onerosamente pelo casal, juntos ou isoladamente, durante a constância do casamento, será partilhado igualmente entre o casal, no caso de divórcio.

O mesmo critério não se aplica para os casos em que uma das partes recebe por doação, por exemplo, um bem de um terceiro.

Neste caso, os bens adquiridos de forma gratuita não se comunicam na eventual ocorrência do divórcio entre o casal, tratando-se de bens particulares.

Assim, se um dos cônjuges se recusar a assinar o divórcio, saiba agora, que isso não será impedimento para seu aperfeiçoamento, afinal, de acordo com a lei civilista brasileira, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. E, sendo este casamento regido pela comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante os anos dourados serão partilhados de forma igualitária, sem choro e nem vela.

E, segue a dica de hoje: sempre eleja seu próprio advogado, especializado em direito de família para cuidar de seus interesses durante o processo de divórcio. Afinal, são os seus interesses que estão em jogo.

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