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Investimentos e Ativos de Criptomoedas. Como Inventariar?
O momento da abertura da sucessão é um momento bastante conturbado. A família ainda vive o luto daquele que partiu e precisa também começar a se organizar para dar entrada ao inventário que tem tempo certo para ser protocolado sob pena de multa.
A família sabe do patrimônio imóvel deixado pelo falecido, mas também há investimentos não muito conhecidos em renda fixa, fundos, ações e criptomoedas que também precisarão ser inventariados.
Os investimentos estão alocados em bancos e corretoras de valores e será preciso uma autorização judicial para poder ter acesso aos extratos desses investimentos da data do falecimento do de cujus. Ainda, há ativos de criptomoedas que os herdeiros sabem que o falecido investia, porém, como acessá-los?
É muito comum que pessoas que invistam em bolsas de valores não conversem com seus familiares sobre como são feitas essas alocações, o que causa um grande problema na abertura do inventário.
Principalmente, quando o falecido mantinha aplicações em diversas corretoras que os familiares desconhecem e, pior, quando suas alocações financeiras estão em criptomoedas cujo acesso não é algo tão fácil.
Quando um investidor falece, todos os seus investimentos são bloqueados, o que significa dizer que, mesmo que o herdeiro tenha acesso a senha das corretoras, não irá conseguir efetuar qualquer movimentação.
Deve-se, portanto, iniciar o levantamento de todas os investimentos e criptomoedas que o (a) falecido (a) deixou aplicado. Por investimentos, se entende as aplicações em renda fixa e em renda variável como ações, fundos imobiliários, fundos, além de eventuais criptomoedas.
Se o inventário transitar pelas vias extrajudiciais, uma escritura pública de nomeação do inventariante será suficiente para acessar esses investimentos nas corretoras, não exigindo, portanto, a via judicial.
Mas, para que o inventario de criptomoedas possa tramitar pela via extrajudicial será necessário que o falecido tenha deixado com alguém da sua confiança senhas e chaves privativas. E, é aí que os problemas começam. Onde o falecido guardava essas senhas e chaves privativas que permitirão o acesso a esses investimentos criptografados?
Em tempos de tantas possibilidades de investimentos, o investidor deve nomear uma pessoa de confiança, de preferência seu cônjuge ou seus filhos para o compartilhamento dessas informações, que serão imprescindíveis no momento da sucessão.
Houve um caso recente em que, determinada pessoa concentrou todo seu investimento em ativos de criptomoedas o e, no auge de seus 45 anos de vida veio a falecer de maneira súbita e a família não conseguiu acesso ao patrimônio criptografado deixado pelo pai.
Uma das alternativas para se evitar isso é deixar com algumas pessoas da confiança essas senhas e chaves, porque tão certo que amanhã será outro dia é que a morte chegará para todos nós, e a vida precisa estar minimamente organizada para este momento.
Todavia, investidores de criptomoedas também estão se socorrendo de um instrumento legal, de pouca incidência prática atualmente, é bem verdade, mas que vem se mostrando um instrumento útil em que o (a) investidor (a) deixa guardado as senhas e chaves privativas para uma futura sucessão.
É o instrumento do Testamento Cerrado, também denominado secreto ou místico, que, assim como o particular, pode ser escrito pelo próprio testador e que é aprovado, registrado e cerrado junto ao Tabelião de Notas em caráter sigiloso.
Ocorrendo tudo da forma que se espera, os familiares conseguirão todas essas informações e poderão dar andamento ao resgate de todos esses ativos, sejam eles financeiros ou criptografados para que depois, somado aos demais bens a inventariar seja possível elaborar o plano de partilha que trará o quinhão hereditário a que terá direito cada herdeiro sobre esses investimentos e demais bens inventariados.
Tempos modernos trazem novas formas de investimentos que exigem comportamentos arrojados e uma organização mais precisa e compartilhada.
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