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2024 é o ano para a realização do seu Planejamento Sucessório.
Com a aprovação da reforma tributária no final de 2023 várias alterações tributárias serão aperfeiçoadas, uma das quais, refere-se ao incremento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre inventários e doações.
O que já se sabe é que haverá a progressividade das alíquotas de ITCMD incidentes sobre os quinhões inventariados e, também, sobre as doações, e que, atualmente, em alguns Estados já é aplicada, mas em outros, como é o caso do Estado de São Paulo, é fixa e no patamar dos 4%.
Outra preocupação que deve pautar os assuntos de família é o fato de que, ainda que, atualmente esteja previsto uma alíquota máxima de 8% para incidência do ITCMD, sabe-se que tramita no Senado Federal um projeto de resolução de n. 57/2019 em que se busca a majoração do teto máximo da alíquota para 16%, tornando bastante custosos os futuros inventários e doações de bens móveis e imóveis.
A questão da reforma tributária já aprovada vem afetando as famílias que possuem um grande acervo patrimonial, o que justifica a corrida que se verifica aos cartórios na busca da realização de doações.
Ocorre que, a doação em vida, ainda que seja um meio de planejamento sucessório algumas vezes interessante, amarra o poder de decisão do doador sobre esses bens, afinal uma vez doado o bem, ainda que sobre esse recaia a cláusula de usufruto vitalício, retira do doador o poder de dispor livremente do bem, o que pode significar um grande entrave.
Por essa razão, 2024 é o ano do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. É o ano para que as famílias possam planejar com antecedência a melhor forma de realizar a sucessão de seu patrimônio.
Isto porque, a aplicação das novas alíquotas do ITCMD ainda depende de leis complementares estaduais que disciplinem sobre o tema, o que significa dizer, que será possível aproveitar o ano de 2024 para a realizações de planejamentos sucessórios aproveitando as alíquotas atuais, que se frise, aqui no Estado de São Paulo é de 4% fixos.
Diante da aprovação da reforma tributária, dá-se um importante passo para o aperfeiçoamento da majoração da tributação sobre heranças e doações, sendo que, a Holding Familiar e Patrimonial, uma das possibilidades de planejamento sucessório surge como uma solução estratégica para as famílias que possuem patrimônio e buscam protegê-lo de forma que se perpetue entre as gerações descendentes.
Sendo esse o caso de sua família, é fundamental a orientação especializada de um advogado no propósito de realizar um estudo de viabilidade adequado e personalizado de forma que a Holding Familiar e Patrimonial atenda às necessidades específicas de sua família e, principalmente esteja em conformidade com as leis.
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