Direito Civil Direito de Família

MAIS DE 2 MIL DOAÇÕES DE VEÍCULOS ESTÃO COM O ITCMD PENDENTE DE RECOLHIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Por Rosemeire Martins

 

 

Será que você tem feito isso quando compra um veículo para seu filho ou para sua filha? Ah, serve para os netos também. Aliás, serve para qualquer doação.

Não pouco frequente, deparamos com as pessoas presenteando seus parentes com um veículo.

Os motivos são os mais diversos. Passou no vestibular, atingiu os 18 anos de idade e assim vai.

O que poucos se atentam é que este gesto de carinho tem nome e consequências. São as doações, atos graciosos em que uma pessoa doa para a outra um bem de valor econômico, devendo esta doação ser lançada na declaração de ajuste do imposto de renda do ano subsequente tanto de quem doa como de quem recebe o bem.

E é aí que o lobo sai da toca.

Há uma crescente investida da Secretaria de Finanças do Estado de São Paulo em fiscalizar e cobrar dos contribuintes donatários o Imposto de Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO, o velho e conhecido ITCMD, pelo recebimento desses singelos mimos.

 

Por isso, se você se enquadra nesta posição de doador ou donatário de veículos, é recomendável que você se antecipe para efetuar a regularização desta doação, recolhendo o ITCMD devido, cuja base de cálculo é o valor da transação do bem na data da efetiva doação.

São Paulo conta hoje com uma secretária especializada em ITCMD, e os cruzamentos de informações com a base de dados da Receita Federal já são práticas recorrentes desta secretaria.

 

Então, como camarão que dorme a onda leva, melhor você se antecipar a ter que arcar com além do imposto, os juros e multas incidentes.

 

Dica de ouro!

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